Sou engenheiro civil formado há três anos e tenho uma empresa recém criada com foco em participar de licitações. Ouvi falar que os atestados técnicos não podem ser obrigatórios para obras de pequeno porte (até 150 mil) isto é verdade? E para as obras de grande porte todos os editais devem vir requerendo o atestado?
Não há na Lei nº 8.666/1993 nenhuma licitação de valor para a exigência ou não de atestado de capacidade técnica.
O que ocorre é que, no caso de empresa recém constituída, a demonstração de qualificação pode se dar apenas pelo atestado do responsável técnico, dispensando-se a apresentação do atestado da empresa.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).