É legal exigir no Edital que o atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, tenha firma reconhecida da assinatura do responsável pelo emissão?
Entendo que a exigência de firma reconhecida em atestado de capacidade técnica decorre de um formalismo excessivo da Administração Pública e não encontra respaldo nos princípios licitatórios.
Se o atestado for fornecido por pessoa de direito público, tal exigência é inconstitucional, porquanto todos os atos exarados pela Administração Pública gozam de presunção de legitimidade e de veracidade.
Por sua vez, se fornecido por pessoa de direito privado, muito embora não seja ilegal, acaba por restringir a competição, já que envolve um custo a mais para participar do certame.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).