Em um pregão presencial, a concorrente apresentou segunda via de certidão negativa de débitos federais com validade correta; no entanto em consulta no site da receita federal esta indisponível emissão de nova certidão. Essa segunda via pode ser usada em licitações mesmo não sendo possível emissão de uma nova certidão?
Se a certidão apresentada está válida e pode ser confirmada junto ao site da Receita Federal, entendo não haver problema na sua utilização.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).