Em uma licitação o 1º e o 2º colocado tem a relação de parentesco de pai e filho. Tendo em vista que a Lei 8.666 prevê que o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, IGUALDADE, entendemos que o fato das concorrentes terem um vínculo de tal proximidade, as mesmas não poderiam estar concorrendo em conjunto. Está correto? Onde podemos nos embasar para a elaboração do recurso administrativo?
Em princípio, a única modalidade que tem restrição quanto às relações de parentesco entre os licitantes é o Convite, porquanto, há exigência de um número mínimo de participantes.
Nas demais modalidades, como tal restrição não se coloca, entendo não ser possível invocar isso como razão para exclusão de tais licitantes.
Destarte, caso a Consulente queira tentar questionamento nessa linha, deve invocar ferimento ao princípio da competição e da isonomia.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).