Trata-se de um chamamento público para prestação do serviço de recrutamento e seleção de estagiários, porém:
“Será assinado um Acordo de Cooperação, sendo que o mesmo não cita nenhuma obrigação quanto ao pagamento pelos serviços por parte do órgão que publicou o credenciamento.”
Haverá “empresas conveniadas”, porém em nenhum momento refere-se a repasses financeiros pelos serviços prestados por parte das conveniadas.
Questiono: Pode ocorrer um edital de Chamamento Público sem determinar os valores do serviço a ser prestado? Não seria obrigatório fazer parte deste edital as regras e valores a serem praticados com as “empresas conveniadas”?
Depreendo do edital de chamamento público, que se trata de um termo de cooperação, ou seja, nenhuma das partes se compromete financeiramente, exceto os custos individuais que serão absorvidos por cada um.
O Estagiário deverá, obrigatoriamente, ser remunerado, mas não pelo Governo, e sim pela entidade de integração.
Por se tratar de um termo de cooperação e desde que não violada a norma, vale o disposto no edital.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).