Pode o sócio de uma empresa jurídica LTDA ser sócio também de uma empresa ME/EPP para participar de licitações? Quanto a documentação cadastral, o que difere de empresa LTDA e ME/EPP?
Ser sócio não há impedimento, o problema é a participação em licitação. Atentar para as vedações previstas nos incisos IV e V, do §4º, do art. 3º da Lei complementar nº 123/2006.
Pode não haver diferença entre LTDA e ME/EPP, porquanto uma empresa pode ser LTDA – ME ou LTDA – EPP.
Ser ME ou EPP decorre do faturamento da empresa, ser LTDA é o tipo societário.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).