Consulta:
A prefeitura X publicou um edital com exclusividade para empresas locais. Esta prática é legal, cabe recurso?
Resposta:
Entendo que é ilegal o edital de licitação que estipula exclusividade para empresas locais. Por isso, cabe impugnação. A Lei Complementar N. 123/2006 admite “prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido” (Art. 48, § 3o). Mas, isto é diferente de exclusividade. Vide abaixo.
Lei Complementar N. 123/2006
“Art. 48, § 3o Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.”
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).