06 de Maio de 2018
As licitações – procedimentos administrativos formais para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta – ainda são sinônimos de burocracia e lentidão no Brasil. Para simplificar e agilizar o processo, o Legislativo discute o Projeto de Lei 6814/2017, que trata da regulamentação de licitações e contratos públicos. Elaborado pelo Senado, o texto tramita em regime de prioridade.
O objetivo é regular a transferência e a posse de bens como compras, locações, concessões e permissões de uso de bens públicos, prestação de serviços, aquisição e locação de bens e serviços de informação e tecnologia, além de obras e serviços ligados à engenharia.
De acordo com o texto, a proposta se aplicaria a administrações diretas e indiretas em níveis federal, estadual e municipal. A aplicação também seria válida para ações administrativas do Legislativo e do Judiciário, fundos especiais, órgãos que sejam administrados pelo poder público, embaixadas e consulados. Se aprovado, o texto atual de Lei de Licitações e Contratos, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações seriam revogados e reduzidos a um único texto.
Atualmente, o projeto aguarda o parecer do deputado João Arruda (MDB-PR), relator da matéria. Presidente da comissão especial da Câmara que analisa a proposta, Augusto Coutinho (SD-PE) conversou com a Agência do Rádio Mais sobre o assunto. O deputado destacou que um dos objetivos da proposta é atualizar a Lei 8.666, de junho de 1993, que regula o processo de licitação por entidades que fazem uso de verba pública.
“É a reformulação da Lei de Licitações 8.666, que já data de 25 anos. Então é real. Nesses 25 anos muitas coisas avançaram, as tecnologias mudaram. A informática teve um impulso muito grande neste período e certamente isso facilita em alguns mecanismos, que podem facilitar o processo licitatória, trazendo segurança para estes processos.”
Um dos pontos do projeto faz referência aos pregões, modalidade que consiste em declarar vencedora da licitação a empresa que apresentar o menor preço para aquisição de bens, serviços e obras comuns. O projeto de lei sugere que a modalidade de pregão não se aplique às contratações de serviços técnicos especializados, como serviços de engenharia e obras de grande porte. No entanto, admite a utilização de pregão para obras e serviços comuns de engenharia estimados em até R$ 150 mil.
Com a aprovação do projeto de lei, as obram que ultrapassem os R$ 100 milhões teriam a obrigatoriedade de contratar um seguro de 30% do valor estipulado na licitação. No caso das demais obras, serviços e fornecimentos de bens, o seguro seria de 20%.
O advogado especialista em direito público e regulatório Henrique Frizzo ressalta que a questão do pregão, por exemplo, é uma das atualizações pontuais que já deveria ter sido feita na Lei 8.666. Outro benefício do novo texto, segundo o especialista, é o de padronizar a legislação.
“A vantagem é você ter um instrumento único. Ou seja, ao invés de você procurar a lei de licitações, lei do pregão, lei do pregão eletrônico, você ter um instrumento único, uma única lei que rege as contratações públicas. O que deve trazer um pouco mais de segurança jurídica dentro deste contexto.”
Segundo o presidente da comissão que analisa o PL, Augusto Coutinho (SD-PE), a expectativa é que a matéria seja aprovada ainda no primeiro semestre. Além disso, o parlamentar informou que haverá audiências semanais para discutir o tema.
Fonte: Acorda Cidade