Consulta:
Pessoa física pode fornecer orçamento para formação de preço para uma licitação?
Resposta:
Em princípio, Pessoa Física pode fornecer orçamento para formação de preço para uma licitação, a depender do objeto, do valor, etc.
Há casos, em que a Pessoa Física pode equivaler à Pessoa Jurídica para fins previdenciários, trabalhistas e fiscais, como por exemplo no caso de empregador rural.
Na Lei N. 8666/93, Art. 29, consta:
“Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);”
Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES. As respostas, a essas e outras dúvidas estão aqui: www.licitacao.com.br.