Minha Empresa é nova no mercado e tenho observado que praticamente todos os editais pedem no mínimo dois anos de serviços já prestados, o que ainda não tenho. Tem alguma Lei que me ampare nesse sentido pra eu poder participar dessas licitações?
Infelizmente não, porquanto, em face do artigo 30 da Lei nº 8.666/1993, para que uma licitante venha a participar de um processo competitivo, deve demonstrar ter experiência anterior.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).
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