RHS Licitações

Perdemos ARP com Mandato de Segurança

Perdemos uma ATA de Registro de Preço entramos com mandato de segurança que foi deferido a nosso favor. Ocorre que a empresa vencedora foi convocada na mesma data para assinatura da referida ATA. Devemos tomar alguma ação?

No R. Despacho foi requerido que a Empresa apresentasse, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, no prazo de 10 dias: (1) um determinado certificado, e que (2) retificasse o valor da causa em conformidade com o valor de sua proposta, como pressupostos para o prosseguimento dos feitos judiciais. Se, cumpridas estas condições, a LIMINAR FOI DEFERIDA. Neste momento cabe verificar se o órgão licitante foi devidamente notificado da LIMINAR, a qual suspende inclusive o contrato, ainda que já tenha sido assinado. Ademais, é recomendável que a Empresa comunique, adicionalmente, o teor da LIMINAR ao órgão licitante e ao Secretário ao qual este órgão é vinculado.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES.)

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