Como proceder quando o órgão licitante não cumpre com o prazo de pagamento? Há previsão de penalidades?
Não há previsão legal de penalidade, pelo menos na Lei nº 8.666/93.
O que a empresa deve fazer é primeiro tentar receber amigavelmente, com as correções devidas, o pagamento. Caso não consiga, pode entrar em juízo para tentar receber.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES).