Recebemos uma Notificação de Multa de um órgão Público, pois atrasamos a entrega do produto licitado por “motivo força maior”, pois envolve forças da natureza de ordem climática ocorrida no local da fábrica da nos E.U.A, amplamente divulgados pelas mídias nacionais e internacionais. Outrossim, o produto é específico do fabricante solicitado pelo próprio òrgão nas especificações do edital, e era de conhecimento que o mesmo é importado da matriz. O que podemos fazer nesse caso?
Na situação posta, a empresa deve apresentar a defesa prévia ou recurso (de acordo com a fase), esclarecendo todos os fatos descritos, e fundamentando seu pedido de revisão da aplicação da pena na teoria da imprevisão, já que o atraso se deu por motivo de força maior e que não havia possibilidade de substituição do fornecedor.
(Colaborou Dra. Érika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).