Se uma empresa esta impedida de licitar no âmbito federal por 2 (dois) anos, mas tem contratos e registros de preços com atas pendentes, também está impedida de entregar?
A questão demandaria uma longa análise e arrazoado, mas tentarei ser breve e objetivo:
1) Quanto aos contratos, a jurisprudência é favorável a que a suspensão não interfira nos contratos em andamento, contudo, poderão estar comprometidas as prorrogações destes contratos.
2) Quanto às Atas de Registro de Preços: se se tratar de Ata (da Administração) Federal, o registro será imediatamente cancelado, a teor do que dispõe o artigo 20, inciso IV, do Decreto federal nº 7.892/13. No entanto, se for Ata Estadual ou Municipal, deverá ser avaliado o regulamento local (do Estado e do Município), para saber se existe dispositivo que cancela o registro em virtude de sanção administrativa.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).