Gostaria de receber orientação sobre pedido de reajuste de um contrato de prestação de serviços.
O pedido de reajuste é um direito do contratado, posto que previsto expressamente no artigo 40, XI; e no artigo 55, III, ambos da Lei 8.666/93.
A considerar que a Administração é obrigada a prever o critério de reajuste bem como o índice de correção (arts. 40 e 55), seu pleito deverá ser fundamentado com base na cláusula contratual assim como no índice eleito pelo contrato.
A data-base para o pedido será a data da apresentação da proposta, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano (Lei 10.192/01).
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).