RHS Licitações

Participei de um pregão eletrônico e no edital havia a descrição do produto e, ao lado, a indicação da marca. Ofertamos produto de marca diferente, mas com a mesma descrição e vencemos a licitação. Mas na entrega, o almoxarifado recusou o recebimento, alegando que a marca entregue estava divergente da solicitada no edital. Neste caso, como proceder?

Consulta:

Participei de um pregão eletrônico e no edital havia indicação da descrição do produto e, ao lado, a indicação também da marca que eles queriam. Ofertamos produto de marca diferente, mas com a mesma descrição Fomos vencedores e habilitados, e na entrega, o almoxarifado recusou o recebimento, alegando que a marca entregue (registrada em ata) estava divergente da solicitada no edital. Gerou um impasse pois, ao nosso ver, é ilegal o direcionamento de uma licitação para uma determinada marca, sem nenhuma justificativa

Nossa dúvida:

Como proceder, com base em qual legislação? O que argumentar?

 

Resposta:

Em princípio a exigência de marca é realmente ilegal, salvo se houver a devida justificativa nos autos da licitação.

O problema é que, no caso, tanto a empresa não questionou o edital, tendo participado sem qualquer oposição, bem como, apresentou marca diversa que foi aceita pela Administração, já que declarada vencedora.

Tendo a licitação sido encerrada, com a devida homologação, ou deva ser anulada ou a Administração tem que aceitar o recebimento de marca similar.

Sugiro que coloque a questão por escrito junto à Administração, pois, certamente, terá problemas de punição.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

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