Consulta:
Participei de um pregão eletrônico e no edital havia indicação da descrição do produto e, ao lado, a indicação também da marca que eles queriam. Ofertamos produto de marca diferente, mas com a mesma descrição Fomos vencedores e habilitados, e na entrega, o almoxarifado recusou o recebimento, alegando que a marca entregue (registrada em ata) estava divergente da solicitada no edital. Gerou um impasse pois, ao nosso ver, é ilegal o direcionamento de uma licitação para uma determinada marca, sem nenhuma justificativa
Nossa dúvida:
Como proceder, com base em qual legislação? O que argumentar?
Resposta:
Em princípio a exigência de marca é realmente ilegal, salvo se houver a devida justificativa nos autos da licitação.
O problema é que, no caso, tanto a empresa não questionou o edital, tendo participado sem qualquer oposição, bem como, apresentou marca diversa que foi aceita pela Administração, já que declarada vencedora.
Tendo a licitação sido encerrada, com a devida homologação, ou deva ser anulada ou a Administração tem que aceitar o recebimento de marca similar.
Sugiro que coloque a questão por escrito junto à Administração, pois, certamente, terá problemas de punição.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).