Consulta:
Participamos de uma licitação onde é solicitado o incide de endividamento da empresa comprovado através do Balanço. Uma empresa ME que foi fundada em 2017, só tem o primeiro e único balanço. O capital Social, exigido é de 5% do valor da Contratação.
Neste caso por ser uma ME, ela poderá comprovar aptidão a ser habilitada através do Capital Social? Existe algum amparo legal para que ela, não seja inabilitada por não conter os índices de endividamento, já que a empresa é recém aberta?
Resposta:
Sugiro que a empresa faça um pedido de esclarecimento à Administração, informando que se trata de empresa recentemente constituída, tendo apenas um balanço já aprovado.
Não me parece haver exceção para ME nessa hipótese.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).