É preciso verificar quais são as disposições do Edital a respeito. Aparentemente o Edital estabeleceu um recurso para cada lote, tendo em conta a manifestação da intenção de recorrer separada por lote, de modo que a Administração poderá invocar o princípio de vinculação ao Edital. De outro lado, a empresa licitante poderá manifestar-se, invocando ainda o “excesso de formalismo”, fazendo-o com base no direito a petição aos poderes públicos, previsto na Constituição Federal, Art. 5o. (Quinto), inciso XXXIV, alínea “a”.
Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES.
As respostas, a essas e outras dúvidas estão aqui: www.licitacao.com.br .