Vou participar de um pregão eletrônico, usando o CNPJ (novo) de uma filial que ainda não teve movimentação (ou seja, não houve faturamento ainda). Neste caso, posso apresentar os documentos abaixo do CNPJ da Matriz?
– Balanço e DRE;
-Comprovação da situação financeira através do cálculo dos índices.
Resposta:
Segundo informação constante do site compras governamentais:
Matriz e filial podem ter os seguintes documentos em comum, conforme a organização da empresa: Contrato Social (última alteração consolidada); Estatuto Social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente; Última Ata de eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial ou órgão equivalente; Cédula de Identidade e CPF dos dirigentes; Prova de Registro da Entidade de Classe competente, se aplicável; Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz); Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz).
Em virtude da verificação automática do Sicaf com as Bases da Receita Federal (SRF), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), FGTS e INSS, a certidão apresentada pela Matriz poderá não servir para a Filial, ainda que a documentação seja comum. Neste caso, o fornecedor deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal federal com o CNPJ da Filial.
Assim, penso ser possível. Na dúvida, seria importante formular pedido de esclarecimento sobre o assunto.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).