Em uma licitação, quando há participação de três empresas ME e EPP, e o valor é abaixo de R$ 80.000, outra empresa não ME e EPP pode participar?
Este assunto – de exclusividade de participação – está previsto no artigo 48, I, da LC nº 123/06, e estabelece a obrigatoriedade de, nas licitações em que o valor estimado for até R$ 80 mil, permitir a participação somente de microempresas e empresas de pequeno porte.
No entanto, o edital deverá indicar expressamente a exclusividade de participação.
Se o edital não tiver estabelecido a regra de exclusividade, outras empresas também poderão participar da licitação.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).