Quero participar de uma Concorrência para prestação de Serviços, mas o contrato é de 60 meses, e a exigências de capital social é em relação ao valor global previsto, o que afasta as EPPs e MICRO EMPRESAS. O que diz a legislação a respeito?
Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada deve-se observar que o prazo de vigência originário, de regra, é de até 12 meses, sendo que, excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a Administração.
Portanto, a decisão para a realização de uma contratação já contemplando prazo de vigência de 60 meses deverá ser devidamente justificada pelo órgão.
Essa prescrição, inclusive, encontra amparo na Orientação Normativa 38/11, da Advocacia Geral da União.
Por outro lado, admitindo a possibilidade de prever o prazo de vigência contratual de 60 meses, no tocante à análise da qualificação econômico-financeira, essa deve ser realizada de forma a propiciar a amplitude de participação.
Sendo assim, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que em contratos que ultrapassem o prazo de vigência inicial de 12 meses, o capital social deverá ser avaliado considerando os 12 primeiros meses, e não todo o prazo de vigência previsto. Vejamos:
TCU – Acórdão n.º 1335/2010-Plenário, TC-011.225/2010-6, rel. Min. José Múcio Monteiro, 09.06.2010. (…) Ao final, o relator propôs e o Plenário decidiu determinar à XXXX que, em suas futuras licitações, “faça incidir o valor de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo, exigido como requisito de qualificação econômico-financeira, sobre o valor estimado para o período de 12 (doze) meses, mesmo quando o prazo do contrato for superior a este período”.
TCESP – também tem entendido pelo primeiro exercício do contrato
Sendo assim, entendemos que o Edital em questão poderá ser objeto de questionamento, levando-se em conta os entendimentos acima, com o objetivo de ampliar a participação, notadamente das microempresas e das empresas de pequeno porte.
(Colaborou Professora Simone Zanotello, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).