É vedada a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores em qualquer Órgão Publico sendo ele federal, estadual ou municipal? EX: O chefe da secretaria do município ”A”, é sócio da empresa ”XX” , que está interessada em participar de uma licitação no município ”B” No meu entendimento, a empresa ”XX” só não pode participar da licitação se o sócio tiver vinculo apenas no órgão que realizará a licitação.
Em atenção ao questionamento efetuado, considerando as informações trazidas, tecemos as seguintes considerações:
1. A consulente está correta, pois o impedimento constante do art. 9o., inc. III, da Lei 8.666/93 está adstrito ao órgão no qual o servidor está vinculado, podendo participar de licitações em outros órgãos.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).