Existe alguma Lei ou Decreto que priorize o pagamento das empresas ME ou EPP?
A legislação que trata das preferências em licitação para as micro e pequenas empresas (Lei complementar nº 123/2006) não estabelece qualquer tipo de prioridade de pagamento.
Destarte, atentar para o contido no art. 46 da referida lei:
Art. 46. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).