RHS Licitações

Pagamento Pendente: o que fazer?

Estamos com um pagamento pendente desde 07/2013. Sempre entramos em contato para pedir previsão para que o pagamento seja efetivamente feito. Como o valor pendente é alto, a empresa deseja saber como pode se posicionar diante dessa situação?

1. Inicialmente, temos que um dos motivos para a rescisão de uma contratação, previsto no art. 78, inc. XV, da Lei 8.666/93, é o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

 

2. Diante dessa disposição normativa, verifica-se que a Administração possui, em tese, a prerrogativa de atraso de pagamento por até 90 dias, sendo que somente após esse período é que pode ser pleiteada a rescisão do contrato.

 

3. Não obstante essa disposição, o atraso no pagamento, a partir do primeiro dia, já gera o dever da Administração, de acordo com o art. 40, inc. XIV, alíneas “c” e “d”, da Lei 8.666/93, de atualizar financeiramente os valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, bem como de promover compensações financeiras e penalizações por atraso, situação essa que certamente deverá contar com previsão em edital, por se constituir em cláusula obrigatória.

 

4. Sendo assim, sugerimos verificar as disposições do edital com relação ao atraso de pagamento, e solicitar o pagamento, bem como essas compensações financeiras por meio de pedido escrito direcionado à Administração, expondo a situação ocorrida.

 

5. Caso não tenha êxito nessa ação administrativa de receber os pagamentos em atraso devidamente atualizados, o Poder Judiciário também poderá ser buscado. No entanto, a resolução pela via administrativa é sempre o melhor caminho.

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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