Participamos de uma licitação em setembro e fizemos a entrega dia 1/10/2014. O pagamento era para ser no dia 30/10/2014, mas até agora não recebemos. Qual medida podemos tomar?
É recomendável a cobrança amigável em lugar da cobrança judicial, pois, nesta hipótese, que é demorada e onerosa (honorários, custas, etc.) a sentença converte-se em precatório, cujo pagamento ocorre em longo (ou longuíssimo) prazo.
Recomendo visitar pessoalmente os interlocutores do órgão em questão e protocolar uma carta onde comunica o atraso e solicita o pronto pagamento. Pode-se argumentar que se trata de ME ou EPP (se for o caso) e que o referido pagamento é vital para os negócios (e até para a viabilidade da empresa), que a CF e a legislação (Lei Complementar 123/2006) estipulam tratamento favorecido à ME/ EPP. Sugiro, ainda, verificar se outros fornecedores estão recebendo em dia ou não.
Lembro que, segundo a Lei 8.666/93, os pagamentos devem ser efetuados em conformidade com a ordem cronológica de apresentação das NF’s. Caso não haja, ao menos, uma previsão de pagamento (se possível, por escrito), então seria recomendável protocolar uma carta ao respectivo Tribunal de Contas comunicando os fatos.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).