Em um edital, o parágrafo em que se refere ao pagamento está o seguinte texto: O pagamento será efetuado em até 30 dias ou de acordo com a disponibilidade financeira, após a apresentação de nota fiscal / fatura à Tesouraria, devidamente atestadas pelo servidor do órgão requisitante ou comissão encarregada da conferência das mesmas. De acordo com o texto, caso a Prefeitura ateste não ter verba para pagamento, por quanto tempo terei que esperar, dentro da lei?
Segundo a Lei 8.666/93, o órgão contratante pode efetuar o pagamento após 30 (trinta). Mas, se o o órgão contratante atrasar o pagamento, então fornecedor é obrigado a manter o fornecimento e/ou os serviços pelo prazo de até 90 (noventa) dias. Consequentemente, o fornecedor pode ficar até 120 (cento e vinte) dias aguardando o pagamento. Portanto, é recomendável que o fornecedor faça uma pesquisa, antes de participar na licitação, para verificar se o Órgão em tela costuma pagar em dia ou não. Os termos “ou de acordo com a disponibilidade financeira” podem elastecer indefinidamente o prazo de pagamento.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).