Sabe-se que é costumeiro que alguns Órgãos Públicos ao realizarem o processo de pagamento de contratos originados por Licitação venham a exigir a apresentação de certidões, tais como as negativas de débito junto ao INSS e FGTS. Todavia estamos nos deparando com um Órgão que está exigindo além da CNDT, INSS e FGTS, certidão de regularidade fiscal junto a Fazenda Federal. Há embasamento legal para a exigência desta documentação?
O fundamento legal para tais exigências é a própria Constituição Federal, art. 195, §3º.
Ademais, por norma própria de cada órgão ou ente público, podem ser exigidas outras certidões, afora INSS, FGTS e Justiça do Trabalho. Estas decorrem também de determinação de tribunal de contas.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)