Tenho uma dúvida quando a autenticação do envelope de habilitação, se pode ser habilitado durante o certame?
Os documentos necessários à habilitação podem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial (Lei N. 8.666/93, Art. 32).
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).