Como posso efetivamente “monitorar a execução orçamentária de uma Prefeitura para verificar se a administração está seguindo a ordem cronológica dos pagamentos?
Apesar de ser um direito constitucional, a obtenção de informações dessa natureza (qual seja, a ordem cronológica dos pagamentos), não é tão simples.
O fato é que a Administração Pública não tem costume de descortinar suas contas e ordem de desembolso, sem um motivo plausível e justificável.
Há casos que um simples Requerimento por escrito não é suficiente, tendo a pessoa física ou jurídica interessada na informação, que impetrar um Mandado de Segurança para obter a tal informação.
Mas se há resistência da Administração na disponibilização da “ordem cronológica dos pagamentos”, esta resistência é injustificada, posto que a Constituição Federal (art. 5º, XXXIII) assim como a Lei Federal 12.527/11, asseguram o direito e estabelecem diretrizes claras para que o gestor preste as informações no prazo legal, sob pena de apuração de responsabilidade daquele que negou acesso à informação pública.
Em suma, ante a legislação citada, sua empresa poderá ingressar com Requerimento de Informações (por escrito) para pedir o “cronograma de desembolso” para um determinado tipo de despesa (por exemplo: obras, serviços, bens permanentes etc.). Não havendo resposta no prazo de 20 dias (prorrogável por mais 10 dias, conforme artigo 11 da Lei 12.527/11), não haverá outra alternativa, senão a impetração de mandado de segurança.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).