Participamos de um pregão cujo edital informava varias marcas homologadas, entregamos o material, mas por motivos de inspeção foram reprovados. A empresa solicitou a devolução ou troca por determinada marca. É correto essa alteração na definição da marca?
Em princípio, não parece razoável a substituição de marca homologada, já durante a fase de contratação, pois houve aprovação da proposta. A reprovação se deu em função da marca ou de algum problema pontual no lote entregue?
Recomendo verificar como o Edital disciplinou a questão: ele fala em fornecimento de qualquer uma das marcas homologadas? Prevê hipóteses de substituição? Ou deixa à discricionariedade da Administração escolher qual dentre as marcas homologadas seria entregue (o que não é razoável).
(Colaborou Paulo Almeida, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES.)