RHS Licitações

Objeto: Substituição de Marca Homologada

Participamos de um pregão cujo edital informava varias marcas homologadas, entregamos o material, mas por motivos de inspeção foram reprovados. A empresa solicitou a devolução ou troca por determinada marca. É correto essa alteração na definição da marca?

Em princípio, não parece razoável a substituição de marca homologada, já durante a fase de contratação, pois houve aprovação da proposta. A reprovação se deu em função da marca ou de algum problema pontual no lote entregue?

Recomendo verificar como o Edital disciplinou a questão: ele fala em fornecimento de qualquer uma das marcas homologadas? Prevê hipóteses de substituição? Ou deixa à discricionariedade da Administração escolher qual dentre as marcas homologadas seria entregue (o que não é razoável).

 

 

(Colaborou Paulo Almeida, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES.)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.