É legal o pregoeiro exigir que o produto específico esteja descriminado no objeto do contrato social da minha empresa
1. A habilitação de uma empresa se perfaz com a série de documentos que são solicitados no edital.
2. De uma maneira geral, há divergências na doutrina e na jurisprudência acerca do tema. Mas há entendimentos que se posicionam pela necessidade de haver uma compatibilidade entre a atividade contida no contrato social e o objeto da licitação, não obstante o atestado de capacidade técnica comprovando a execução serviria para complementar a informação.
3. Logicamente que “compatibilidade” não significa “identidade plena”, “nas mesmas palavras”, mas o objeto do contrato social deve ser da mesma natureza do objeto licitado, para se evitar uma eventual inabilitação.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)