Participei de um pregão em que a empresa enviou os documentos via anexo conforme solicitado pelo pregoeiro, no dia seguinte o pregoeiro solicitou o atestado de vistoria ou declaração de conhecimento. O pregoeiro pode fazer isso? A licitante não teria que ter enviado na primeira solicitação dos documentos?
Depende do que consta no edital. Em princípio, não vejo problemas mas, reitero, depende do que constar no edital.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).