O teto para ME e EPP é sempre com base na receita do ano fiscal anterior encerrado ou pode ser adotado a projeção (estimativa) de que no ano corrente a empresa não ultrapassará este teto e portanto ela possa disputar uma licitação com este enquadramento?
O enquadramento diz respeito ao quanto auferido no ano calendário. Não podem ser utilizadas projeções.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).