Gostaria de tirar uma duvida a respeito se um contrato. Cláusula X – Substituir de imediato e de forma automática, os equipamentos que atingirem a idade máxima de 30 meses durante a vigência Contratual. No primeiro e segundo aditivos (agora) não constam mais esse texto. Pergunto: que vale é o primeiro contrato lá assinado, ou a ausência dessa cláusula nos aditivos anula essa exigência?
Depende do que foi objeto do termo aditivo.
Se o aditamento tem como objeto outra cláusula do contrato, todo o restante do contrato está mantido, mesmo que não repetido no aditamento.
O aditamento não tem que reproduzir todo o conteúdo do contrato inicial.
Agora, se o aditamento tem por objeto a cláusula citada, não constar significa que foi excluída.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).