Se compro a matéria prima e terceirizo a industrialização de um produto (em uma licitação) que será faturado em nome da minha empresa, é considerado subcontratação?
Entendo que não. Subcontratação implica em passar para um terceiro parcela do objeto atribuído ao contratado.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).