Participei de uma licitação e questionei a pregoeira quanto a participação de uma das empresas alegando que o CNAE não corresponde ao objeto licitado. A pregoeira suspendeu a sessão e pediu que aguardássemos parecer jurídico. O que posso fazer agora?
A empresa interessada poderá interpor recurso administrativo contrário à habilitação da pessoa jurídica, cujo CNAE não corresponda ao objeto licitado. Porém, antes a empresa interessada poderá protocolizar, se quiser, uma carta à Pregoeira noticiando o CNAE incompatível.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).