Quando o Órgão Público não cumpre com o contrato de uma licitação, não adquirindo o serviço e/ou o produto requisitado, qual é a medida a se tomada?
A empresa pode requerer o cumprimento do pactuado no contrato ou o equivalente em pagamento por eventual dano que tenha sofrido por isso. Esse pedido pode ser administrativo ou judicial, neste último caso, a empresa deverá contratar um advogado.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações e contratos administrativos).