Participamos da licitação e perdemos em preço na etapa de lances. O item foi aceito e habilitado para nosso concorrente. O edital contém um descritivo e temos conhecimento de que o produto do nosso concorrente não atende o mesmo. Sendo assim, colocamos intenção de recurso com a motivação de que o produto ofertado não atende o que está especificado no edital. O pregoeiro negou nossa intenção, informou que a equipe técnica avaliou o produto do nosso concorrente e estão de acordo e não vão aceitar recurso.
Como ele negou e por se tratar de pregão eletrônico o recurso, caso fosse aceito, deveria ter sido protocolado no próprio portal, mas como foi negado, não tivemos essa oportunidade. Qual medida podemos tomar?
É cabível uma representação ao respectivo Tribunal de Contas: União (Administração Federal; de Estado (órgão estadual) ou Municipal (se houver).
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).