Consulta:
Em um edital e no termo de referência não contem marca e nem modelo dos aparelhos licitados, porem fomos desclassificados pois não indicamos as marcas dos produtos licitados em nossa proposta. Nossa indagação é sobre o que podemos fazer para que a proposta desta empresa será restabelecida?
Resposta:
Como, em regra, a Administração Pública está proibida de licitar uma marca específica, correta a postura de não indicação de marca no edital.
Por outro lado, correta também a exigência de que o licitante indique marca em sua proposta, como uma maneira da Administração verificar qual o produto que será oferecido pela licitante vencedora.
O que era importante é que o edital desse todas as características que pretende do objeto, possibilitando que o licitante atendesse o mesmo plenamente.
Desta forma, caso a Consulente tenha apresentado sua proposta sem a indicação de marca, acabou por desatender o edital.
O que pode fazer é interpor a intenção de recorrer, alegando que pretende atender qualitativamente o edital. Entretanto, em minha opinião, o mesmo tem grandes chances de não ter êxito.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).