O que posso fazer para impedir ou anular uma Ata de Registro de Preços no caso da empresa ser declarada vencedora com preços acima no valor máximo do edital? Isso pode ocorrer?
A proposta que oferta preço superior ao limite estabelecido no respectivo edital de licitação deve ser desclassificada, conforme disposto na Lei 8.666/93, Art. 48, II. Entretanto, é preciso considerar que consta na ATA que a proposta adjudicada ofertou o valor unitário de R$ 620,00, sendo que este valor está abaixo do valor médio orçado pela Administração, repita-se, segundo a ATA. Também cabe observar que a redação da ATA dá margem a mais de uma interpretação e que há referência a um mapa comparativo de preços que não acompanhou a consulta. As circunstâncias relatadas podem ser objeto de uma representação ao Tribunal de Contas do Estado do mesmo município em que a licitação foi realizada.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).