O item foi fechado por um valor x, o qual está registrado na ata da sessão e no sistema. Enviamos uma proposta com os preços, e depois de alguns meses fomos chamados para mais itens e então enviamos uma proposta novamente com todos os itens atualizados. Porém nessa segunda proposta alguns itens foram com o valor errado por erro de digitação. O órgão poderá escolher o preço da proposta escrita ou deve seguir o preço do sistema e da primeira proposta?
O preço registrado na respectiva ATA tem validade de 1(um) ano após a assinatura da mesma. Se houve algum erro no preenchimento da proposta é preciso comunicar imediatamente o órgão destinatário. Porém, via de regra, o preço ofertado tem validade pelo prazo declarado na proposta que lhe corresponde. Dessa forma, o seu descumprimento ou a recusa em assinar a ATA (contrato) pode resultar em sanção.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).