Em um processo licitatório na qual fomos vencedores, uma empresa concorrente entrou com recurso para nos inabilitar, e foram feitas as contra razões protocoladas dentro do prazo estipulado no edital. Foi estabelecido o prazo de 5 dias para o parecer da comissão e setor jurídico, porém a comissão de licitação bem como o corpo jurídico da entidade não me deu um parecer do recurso impetrado por nós no prazo correto. Emiti uma notificação à entidade licitante alegando o descumprimento do prazo por parte da entidade, mas não obtive resposta. Quais os passos a serem tomados já que vencemos o processo de licitação?
Segundo a Lei N° 8.666/93, Art. 109, § 4o :
” O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.”
O descumprimento do prazo legal pode vir a ser objeto de representação ao respectivo Tribunal de Contas. No entanto, é sempre recomendável que sejam esgotadas as tentativas consensuais antes da interposição de representação.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).