Em um Pregão Presencial o contrato foi homologado para uma empresa que não tem o CNAE do objeto licitado no cadastro nacional da pessoa jurídica. Solicitei na prefeitura vista da documentação da empresa contratada e o pregoeiro não me autorizou. O que posso fazer nesse caso?
Os atos do procedimento licitatório são públicos. O Art. 37 da Constituição Federal nomina o princípio da publicidade dentre aqueles obrigatórios à Administração Pública. Á Lei 8.666/93 dispõe do mesmo modo.
Consequentemente, é ilegal manter em sigilo a documentação do certame licitatório.
É recomendável requerer (por escrito e protocolar) cópia ou vistas aos documentos. Se denegado ou se não houver resposta em prazo razoável, será caso de representação ao respectivo Tribunal de Contas.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).