O que fazer no caso da Administração se negar a receber um produto?

Entregamos dois equipamento de IMPRESSORAS que atendem todos os requisitos do termo de referência. Mas o órgão não está querendo aceitar sem mesmo ter testado o equipamento alegando que os mesmos tem inconformidades como:  estrutura não muito resistentes, peças que podem se quebrar facilmente, e ou que o equipamento tem baixa qualidade de construção. Como deveremos proceder?

A Consulente deve solicitar que a Administração coloque por escrito os motivos pelos quais não está recebendo os equipamentos, lhe dando um prazo para responder / resolver as questões.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

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