Em um pregão, vencemos a licitação e a segunda colocada, manifestou recurso, alegando que meu produto não tem registro na ANATEL (trata-se de tablets). Fizemos as contra razões e ainda ofereci o mesmo produto ofertado pelo concorrente pelo mesmo preço que venci a licitação. O que posso mais fazer nesse caso?
A empresa consulente apresentou contrarrazões ao recurso que lhe é desfavorável, sobre o qual ainda não há manifestação da Administração. 1) É recomendável verificar se este equipamento deveria ser homologado previamente pela ANATEL ou não. 2) Veja-se, também o que dispõe o edital sobre isto. 3) Por fim, agiu bem em manter o preço e ofertar outra marca, incontroversa. 4) Neste caso o melhor argumento é o menor preço e a entrega de produto superior (homologado) ao ofertado.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).