Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Documento vinculativo e obrigacional
Compromisso de futura contratação
Elementos constitutivos: objeto, quantidades, preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas – em conformidade com o edital e a proposta vencedora
Estabelece relação jurídica
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE – FIGURA DO CARONA
São aqueles que podem utilizar a Ata de Registro de Preços, porém não participaram da fase prévia do procedimento licitatório com a indicação das suas estimativas (não possuem sua demanda prevista em processo). Prévia consulta ao órgão gerenciador – para autorizar e fornecer informações sobre a Ata Fornecedor – poderá aceitar ou não o fornecimento – não poderá prejudicar os demais órgãos participantes.
HIPÓTESES DE ADOÇÃO DO SRP
Necessidade de contratações frequentes
Aquisição de bens com previsão de entregas parceladas
Contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa
Atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo
Impossibilidade de definir previamente o quantitativo a ser demandado
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
ART. 15, INC. II, E §§ 1º. A 6º., DA LEI 8.666/93
REGULAMENTAÇÃO FEDERAL – DECRETO 7.892/13
ESTADOS E MUNICÍPIOS – REGULAMENTAÇÃO DE CADA ENTE FEDERADO
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