RHS Licitações

O que é licitação?

Licitação é um procedimento administrativo vinculado, através do qual a Administração Pública, garantindo igualdade de oportunidades a todos os interessados e promovendo uma justa competição, busca, ao final, selecionar a proposta mais vantajosa para a celebração de um contrato de seu interesse.

Quando falamos em proposta vantajosa, referimo-nos àquela que oferece a melhor relação custo-benefício, a solução mais adequada e abrangente para as necessidades públicas. Na licitação, são evitados o sobrepreço e a inexequibilidade, enquanto são incentivados o desenvolvimento nacional sustentável e a inovação.

Qual é a Lei que regulamenta as Licitações?

A legislação que atualmente regula as licitações no Brasil é a Lei nº 14.133/21.

Quais são as fases do processo de licitação?

As etapas do processo de licitação são definidas para assegurar a transparência e eficiência do procedimento, e podem ser resumidas nas seguintes fases:

1º. preparatória;
2º. de divulgação do edital de licitação;
3º. de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
4º. de julgamento;
5º. de habilitação;
6º. recursal;
7º. de homologação.

Quais são as modalidades de Licitação?

As modalidades de licitação estabelecem diretrizes específicas conforme a natureza do objeto a ser licitado, ou seja, dependendo do que está sendo contratado ou alienado, a administração deve seguir determinadas regras.

Com a promulgação da Lei 14.133/2021, as modalidades de tomada de preços e convite são eliminadas, ao mesmo tempo em que uma nova modalidade de licitação é introduzida no direito brasileiro: o diálogo competitivo. Além disso, o pregão, originalmente previsto na Lei nº 10.520/2002, passa a ser regulamentado pela nova legislação juntamente com as demais modalidades.

Dessa forma, as modalidades de licitação passam a ser cinco:

(1) pregão;
(2) concorrência;
(3) concurso;
(4) leilão;
(5) diálogo competitivo.

Quem está impedido de participar de uma Licitação?

A Lei nº 14.133/2021 estabelece uma lista de impedimentos ao direito de licitar. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

  1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
  2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
  3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
  4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
  5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
  6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
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