Participamos do pregão tipo menor preço por item no inicio de 2016. Fizemos as entregas de acordo com as ordens recebidas e 4 notas emitidas/entregue ainda não foram pagas pela prefeitura. Eles alegam que o “novo” prefeito não ira assumir as despesas passadas. O que devo fazer?
A Lei 8.666/93 faculta ao fornecedor a suspensão das entregas quando houver atraso de pagamento igual ou superior a 90 dias, referentes ao mesmo contrato. Se a empresa firmou outro contrato, então aplica-se a mesma regra, de modo que o fornecedor só poderá suspender as entregas diante de atraso igual ou maior a 90 dias. Recomenda-se insistir na cobrança extrajudicial, porque a judicial implica num prazo frequentemente inviável (precatórios).
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).