O pregoeiro tem poder de prorrogar ou reiniciar a contagem do prazo do recurso em pregão eletrônico, em razão da impossibilidade da parte licitante inabilitada visualizar a razão do fato ter ocorrido?
Em razão dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, de modo geral, os prazos legais aplicáveis aos procedimentos licitatórios não são discricionários. Portanto, não podem ser menores ou maiores a critério do(a) pregoeiro(a). No caso em tela, é preciso verificar quem deu causa ao ocorrido, e se esta causa justificaria a dilação do prazo de recurso, que em princípio é descabida.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).