A licitação marcada para as 10horas, carta convite. Até o horário do edital chegou apenas uma empresa o leiloeiro prorrogou o horário por mais 10 minutos para aguardar possíveis retardatários (consta no texto da ata). Isto é possível? Tem amparo legal?
As licitações instauradas com fundamento na Lei nº 8.666/1993, compreensivas da modalidades concorrência, tomada de preços e convite, não permite a prorrogação do horário de entrega dos envelopes.
Essa possibilidade somente é possível na modalidade pregão, em regra, presencial, regido pela Lei nº 10.520/02.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).